LIMITE PARA GASTO PÚBLICO PODE ESTIMULAR A REDUÇÃO DOS JUROS E FAVORECER A RETOMADA DO INVESTIMENTO

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LIMITE PARA GASTO PÚBLICO PODE ESTIMULAR A REDUÇÃO
DOS JUROS E FAVORECER A RETOMADA DO INVESTIMENTO

EMPRESÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL APOIAM EMENDA CONSTITUCIONAL E ESPERAM DO LEGISLATIVO OUTROS SINAIS DE COMPROMISSO COM O AJUSTE

 

Empresários e dirigentes da construção civil receberam como sinal positivo a aprovação da proposta de emenda constitucional que fixa um limite para os gastos públicos. Ratificada sem alterações pela Câmara dos Deputados, no primeiro turno de votação, a PEC 241/2016 é enxergada como solução potencial para o problema do financiamento
da dívida pública brasileira, ferramenta que pode afastar o risco de o país entrar em solvência e ainda resgatar a credibilidade do Brasil perante os investidores estrangeiros e nacionais, sinalização importante para a reversão da crise econômica.  “O governo perdeu o controle dos gastos e se não tiver uma trava para isso, o Brasil não volta à
normalidade”, diz José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
A entidade e suas associadas publicaram manifesto em jornais de circulação nacional e regional, defendendo a criação do teto nos dias que antecederam a votação na Câmara. Para os empresários da construção, ao afastar as incertezas sobre a capacidade do país de honrar a sua dívida, dando segurança aos investidores, o risco de investir e
operar no Brasil cairá, favorecendo o investimento no setor produtivo. “O Brasil volta a ser visto  omo oportunidade, não mais como risco. Esse é um ingrediente decisivo para o processo de recuperação do emprego e da renda do trabalhador”, avalia Martins. Outro aspecto positivo é a perspectiva da redução dos juros e o retorno dos recursos dos investidores estrangeiros e brasileiros que recoloquem o país na rota do crescimento sustentado. A reunião do
Comitê de Política Monetária da próxima semana, caso se confirme a expectativa de queda do juro, abre caminho para a retomada do crédito tanto para consumo como para investimento. Com a crise fiscal os investimentos em infraestrutura do país entraram em queda, a economia entrou em recessão, inflação e juros subiram e o
desemprego veio forte, tendo na construção civil um dos setores mais afetados. “Nós entendemos que é da maior importância mostrar à população quem é o grande vilão, nesse instante. Somente no setor da construção mais de 700 mil empregos foram perdidos”, destacou o presidente da CBIC.

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GARGALO E OPORTUNIDADE
De acordo com os dados da última PNAD Contínua, divulgada pelo IBGE, de junho a agosto deste ano, a taxa de desemprego chegou a 11,8% com 12 milhões de desempregados. Mesmo com os programas de infraestrutura criados
na gestão passada, os números evidenciam que o investimento brasileiro nesse campo estão abaixo de outros países emergentes. Estudo publicado pela Comissão de Obras Públicas, Concessões e Privatizações (COP) da CBIC, indica que o Brasil investe muito pouco em infraestrutura: entre 2% e 2,5% do PIB. Trata-se de um montante baixo,
movimento iniciado na década de 1970 – até o ano 2000, o investimento em infraestrutura caiu continuamente, passando de uma média de 5,4% para 2,2% do PIB. O Brasil investiu, em média, pouco mais de 2% PIB em infraestrutura. No período de 2001 a 2014, a média de investimentos foi de R$ 967 bilhões, o correspondente a 2,18% do PIB. Para se aproximar dos países emergentes vizinhos, a taxa de investimento deveria ficar entre 4% e 5%. O governo federal já anunciou que a retomada dos investimentos em infraestrutura será via modalidades de mercado, com parceria público-privada e concessões.
A PEC 241, que cria o novo Regime Fiscal, diz que as despesas não poderão crescer acima da inflação.
O gasto de cada ano ficará limitado ao gasto do ano anterior, acrescido da variação da inflação. Uma consequência
dos limites de gastos públicos impostos pelo novo Regime Fiscal, é que os investimentos em infraestrutura terão que ser financiados com capital privado. Para o economista da CBIC, Luis Fernando Melo, no setor da construção o segmento de infraestrutura tem demanda, assim como no segmento da habitação.

 

EVOLUÇÃO DA TAXA DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA, COMO PERCENTAGEM DO PIB, DECOMPOSTA ENTRE INVESTIMENTO PÚBLICO E PRIVADO, DE 1980 A 2006.2

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PEC DO TETO DOS GASTOS PÚBLICOS
1. Limite das despesas
As despesas públicas (incluí restos a pagar de anos anteriores) não podem crescer acima da inflação em 12 meses
no período encerrado em junho do ano anterior.
As despesas com saúde e educação também estão incluídas na regra.
2. Regras especiais – 2017
Para 2017, excepcionalmente, as despesas totais vão crescer em torno de 7,0%.
Haverá regras especiais para as destinação da Educação e Saúde:
– A Educação segue o piso atual de 18% da receita dos impostos
– A Saúde será complementada com 15% da Receita Corrente Líquida (RCL)
3. Despesas fora do teto
Determinadas despesas não ficam sujeitas ao teto, como as receitas do governo federal para Estados e Municípios;
gastos para a realização das eleições e complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais (Fundeb).
4. Revisão
A partir do décimo ano de vigência da Emenda à Constituição, por meio de um Projeto de Lei Complementar, o presidente da República poderá propor mudança no critério de correção dos gastos.
5. Despesa por órgão
A Proposta do Orçamento deverá limitar os gastos dos 3 poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), do Ministério
Público e da Defensoria Pública.
Dentro de um mesmo poder, serão previstos limites de despesa por órgão.
Se gastos em determinada área necessitar de uma correção acima da inflação, outra área, em compensação, terá uma correção menor.
6. Desrespeito do teto
O órgão que descumprir o seu teto ficará impossibilitado, no exercício seguinte, de conceder aumento salarial, contratar pessoal e criar nova despesa, entre outras vedações.



A proibição vigorará até que as despesas do órgão retornem ao limite do teto.

 

Fonte: Informativo da Indústria da Construção Newsletter :: Edição 64 :: 14/10/2016